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13.07.2012 - Prêmio Açorianos de Literatura - 19ª Edição

* Inscrições abertas desde o dia 18 de junho!

Informações:
a) Concurso de Livros Publicados (de Janeiro de 2011 até o encerramento das inscrições)
b) Categorias literárias: Conto; Crônica; Ensaio de Literatura e Humanidades; Especial; Infantil; Infanto-Juvenil; Narrativa Longa (ficção, romance ou novela); Poesia.
c) Os vencedores das Categorias Literárias concorrerão ao prêmio de Livro do Ano.
d) Voltado a autores nascidos ou residentes em Porto Alegre ou publicados por editora porto-alegrense


Premiação:
I) Troféus para os vencedores de cada categoria
II) R$ 10.000,00 para o Livro do Ano

Prazo: 13 de Julho de 2012


Fonte:
http://bit.ly/edital-premioacorianos


Organização:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Secretaria Municipal da Cultura - SMC
Coordenação do Livro e Literatura - CLL
Telefones: 3289 8072 / 8071
E-mail: cll@smc.prefpoa.com.br


Regulamento:
PRÊMIO AÇORIANOS DE LITERATURA
ADULTA E INFANTIL
19ª EDIÇÃO – 2012

I. INSCRIÇÕES
1.1. Podem concorrer ao Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil, instituído pelo decreto número 10.982/1994, os livros publicados, em 1a edição, de janeiro de 2011 (desde que não tenham sido inscritos na edição anterior do Prêmio) até o encerramento do período de inscrições, conforme data constante na ficha catalográfica impressa na obra.O presente Concurso será regido pela Lei nº 8.666/93, no que couber a esta modalidade de licitação.
1.2. É vetada a participação, como concorrentes, dos funcionários públicos municipais de Porto Alegre, exceção feita aos funcionários aposentados, devido ao princípio da impessoalidade, bem como à obediência da Lei nº 136 (Estatuto do Funcionário Público do Município de Porto Alegre). Por funcionário público municipal entende-se, além dos funcionários contratados e estatutários da Administração Centralizada e Descentralizada, também os funcionários de autarquias e fundações municipais, os estagiários e os funcionários terceirizados.
1.3. Os concorrentes deverão ter algum vínculo com a cidade de Porto Alegre:
(a) sendo nascidos ou residentes em Porto Alegre;
(b) sendo publicados por editora porto-alegrense.
1.3.1. Compreende-se por editora porto-alegrense a empresa responsável pela edição dos livros concorrentes, que tenha sua sede na cidade de Porto Alegre.
1.3.2. No caso das Categorias Não-Literárias de Capa e Projeto Gráfico/Design, o profissional responsável por essas atividades não precisará ter o vínculo descrito no item 1.3.
1.4. Serão avaliados e premiados os melhores trabalhos inscritos em cada uma das seguintes categorias do Prêmio Açorianos:
Categorias Literárias:
- Conto;
- Crônica;
- Ensaio de Literatura e Humanidades;
- Especial;
- Infantil;
- Infanto-Juvenil;
- Narrativa Longa (ficção, romance ou novela);
- Poesia.
Categorias Não-Literárias:
- Capa;
- Projeto Gráfico/Design.
Destaques Literários.
1.4.1. Os livros vencedores nas Categorias Literárias (Conto, Crônica, Ensaio de Literatura e Humanidades, Especial, Infantil, Infanto-Juvenil, Narrativa Longa e Poesia), nas Categorias Não-Literárias (Capa e Projeto Gráfico/Design) e os Destaques Literários farão jus ao PRÊMIO AÇORIANOS DE LITERATURA, em sua respectiva categoria. Os vencedores das Categorias Literárias concorrerão ao prêmio de LIVRO DO ANO.
1.4.2. Podem inscrever-se na categoria especial obras cujas particularidades não permitam seu enquadramento nas demais categorias do Prêmio, como novas mídias, literatura epistolar e biografias, por exemplo, excetuando-se obras de caráter técnico-científico.
1.4.3. Nas categorias de capa e projeto gráfico/design é vedada a inscrição de livros de caráter técnico-científico, a menos que sejam, tematicamente, ligados à área de Literatura ou Humanidades.
1.4.4. Na categoria Ensaio de Literatura e Humanidades, concorrem obras não-ficcionais que resultem em esforço analítico de compreensão de tópico(s) da vida cultural, ficando sempre a cargo do Júri Específico da Categoria a arbitragem de casos especiais.
1.4.5. Não há inscrições para os Destaques Literários. Esses prêmios são destinados a entidades/instituições e/ou projetos que, por indicação espontânea dos júris específicos, tenham se destacados entre janeiro de 2010 e o final do período de inscrições. Serão premiados dois destaques literários, independente da categoria, a saber: (a) Editora e/ou Livraria que estejam situadas em Porto Alegre e se destaquem pelo conjunto de sua produção, projetos de incentivo à leitura e evolução ou qualificação do trabalho da empresa no prazo estabelecido; (b) Mídia Impressa, Rádio e TV poderá ser atribuído a veículo ou profissional que tenha contribuído para a divulgação de livros da área de abrangência do Prêmio Açorianos, podendo também ser premiada a melhor produção de lançamento de livros; (c) Projetos de Incentivo, Promoção e Divulgação da Literatura em Porto Alegre poderá ser será atribuído ao melhor projeto dessa natureza desenvolvido na cidade, não vinculado à editoras, livrarias e bibliotecas.; (d) Mídia Digital poderá premiar o melhor blog ou sites que divulgue ou produza literatura.
1.4.6. Podem concorrer livros editados pelo autor ou por organizações não-livreiras, desde que em acordo com o presente edital.
1.5. Para efeitos de inscrição, a editora, o autor e/ou interessado deverão encaminhar à Coordenação do Livro e Literatura da Secretaria Municipal da Cultura (CLL/SMC):
a) 07 (sete) exemplares de cada obra concorrente à Categoria Literária.
04 (quatro) exemplares para concorrer às Categorias Não-Literárias (capa, projeto gráfico/design), indicando em quais categorias concorrem. Lembrando que, os 04 (quatro) exemplares dão direito a concorrer as duas Categorias Não-Literárias.
b) Ficha de inscrição (anexo I) com a identificação completa do autor e/ou do capista e/ou artista gráfico e da editora;
c) Termo de ciência de participação, deverá ser assinado pelo autor (Anexo II, quando o responsável pela inscrição for o autor da obra) ou pelo editor (Anexo III, quando o responsável pela inscrição for a editora). Quando o responsável pela inscrição não for o autor ou algum representante da editora, ambos os termos devem ser assinados.
Sem esses procedimentos não serão realizadas as inscrições.
1.6. Qualquer erro no momento da inscrição, no que diz respeito a dados da editora/autor e a escolha da categoria, será responsabilidade do autor e/ou editora e/ou responsável pela inscrição, e não da equipe da CLL.
1.7. Cada obra só poderá ser inscrita e, consequentemente, concorrer em uma única Categoria Literária, podendo, entretanto, concorrer concomitantemente nas outras categorias não-literárias (capa e projeto gráfico/design). Nesse caso é necessária a entrega de 11 (onze) exemplares do título inscrito.
1.8. As inscrições serão realizadas no período de 18 de junho a 13 de julho de 2012, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h, na Coordenação do Livro e Literatura – SMC (Av. Erico Verissimo, 307. Bairro Menino Deus. Porto Alegre), mediante preenchimento da ficha de inscrição e entrega dos exemplares citados no item 1.5.
1.8.1 - As inscrições enviadas pelo correio deverão cumprir todas as disposições presentes neste Edital, inclusive obedecer aos prazos estipulados. Neste caso, os comprovantes de inscrição podem ser requisitados por e-mail (cll@smc.prefpoa.com.br).
1.8.2 - Não serão realizadas inscrições pela Internet.
1.9. Após o encerramento das inscrições, a listagem de inscritos será publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).
1.10. Os livros entregues no momento da inscrição não serão devolvidos, sendo destinados aos integrantes das Comissões Julgadoras e, os restantes, ao acervo da Biblioteca Pública Municipal Josué Guimarães (BPMJG), da Coordenação do Livro e Literatura - Secretaria Municipal da Cultura.

II.JURADOS
2.1. A escolha dos vencedores do Prêmio Açorianos de Literatura far-se-á em três etapas:
(a) através de uma reunião de avaliação dos Júris Específicos, que indicarão três finalistas em cada categoria, os quais serão divulgados na imprensa;
(b) os mesmos júris específicos indicarão, entre os finalistas, o vencedor em cada categoria;
(c) na terceira etapa, o Júri Final indicará, entre os vencedores de cada categoria literária, o Livro do Ano.
2.1.1. A nominata dos Júris Específicos e do Júri Final será oficializada por Portaria da Secretaria Municipal da Cultura, publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).
2.2. Haverá 08 (oito) Júris Específicos, formados por 03 (três) integrantes cada, para o Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil, de acordo com as inscrições, a saber:
1) Conto;
2) Crônica;
3) Ensaio de Literatura e Humanidades;
4) Especial;
5) Infantil e Infanto-Juvenil;
6) Narrativa Longa (ficção: romance ou novela);
7) Poesia;
8) Capa e Projeto Gráfico/Design.
2.2.1. A nominata dos Júris Específicos é de competência da CLL/SMC, obedecendo aos seguintes critérios:
(a) os componentes do júri não podem estar inscritos ao Prêmio, seja qual for a categoria;
(b) não podem estar vinculados diretamente a nenhum dos concorrentes da categoria da qual é jurado, mas podem compor o júri nas demais categorias;
(c) não podem ter participado como jurados na mesma categoria da edição anterior;
(d) não podem ter nenhum grau de parentesco com os concorrentes da categoria da categoria da qual é jurado.
2.2.2. Cabe aos Júris Específicos:
(a) em separado, avaliar os livros inscritos.
(b) em reunião, indicar três finalistas e o vencedor para cada uma das seguintes categorias: narrativa longa, especial, conto, crônica, poesia, infantil, infanto-juvenil, ensaio de literatura e humanidades, capa e projeto gráfico/design. Caso não haja consenso dos jurados na primeira reunião, um segundo encontro será marcado.
(c) indicar dois destaques literários;
(d) observar sigilo absoluto até a divulgação dos selecionados para o Prêmio.
2.2.3. Para cada componente dos Júris Específicos será destinado um cachê no valor de R$ 500,00 (valor bruto, passível de impostos), pago mediante contratação.
2.3. O Júri Final será composto por 03 (três) membros indicados pela Secretaria Municipal da Cultura obedecendo, aos seguintes critérios:
(a) os componentes do júri não podem ser concorrentes, seja qual for a categoria;
(b) não podem estar vinculados diretamente a nenhum dos concorrentes;
(c) não podem ter participado do Júri Final na edição anterior do Prêmio.
2.3.1. Cabe ao Júri Final:
(a) avaliar os livros vencedores, indicados pelos Júris Específicos, nas seguintes categorias: Conto, Crônica, Ensaio de Literatura e Humanidades, Especial, Infantil, Infanto-Juvenil, Narrativa Longa e Poesia;
(b) em reunião, entre estes, indicar o Livro do Ano;
(c) observar sigilo absoluto até a divulgação dos resultados do Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil.
2.3.2. Para cada componente do Júri Final será destinado um cachê no valor de R$ 500,00 (valor bruto, passível de impostos), pago mediante contratação.
2.4. Funcionários da PMPA poderão, eventualmente, participar dos Júris desde que sem ônus para o município.
2.5. A coordenação dos trabalhos de todos os júris ficará a cargo do Coordenador do Livro e Literatura ou de um representante da CLL/SMC, por ele indicado.

III- DO FUNCIONAMENTO
3.1. À CLL/SMC marcará as reuniões de avaliação, providenciará as atas e planilhas para registro dos votos, bem como proverá o acesso dos integrantes dos Júris aos trabalhos inscritos.
3.2. À CLL/SMC compete a coordenação das reuniões dos júris, através do Coordenador ou de pessoa por ele indicada.
3.3. Todas as despesas decorrentes da realização do Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil – 19a edição correrão por conta de Dotação Orçamentária própria da Coordenação do Livro e Literatura/SMC.

IV- AVALIAÇÃO, ESCOLHA E PREMIAÇÃO
4.1. Após o encerramento das inscrições e do prazo de análise dos títulos inscritos, os Júris Específicos reunir-se-ão para indicar as obras finalistas e as obras vencedoras em cada categoria, conforme critério de qualidade literária.
4.2. Após a indicação das obras vencedoras por categoria, essas serão avaliadas pelo Júri Final, que se reunirá para indicar o Livro do Ano, conforme critério de qualidade literária.
4.3. A divulgação dos premiados se dará por ocasião da Noite do Livro, no mês de dezembro de 2012 e, após a premiação, a lista de vencedores será publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA).
4.4. As obras vencedoras em cada categoria receberão troféus criados pelo artista plástico Xico Stockinger, e o Livro do Ano receberá, além do troféu, um prêmio único de R$ 10.000,00 (valor bruto, passível de impostos) para o Livro do Ano, não importando o número de autores da obra.
4.4.1. Aos vencedores será disponibilizada a arte do Selo Prêmio Açorianos de Literatura, especialmente criado para uso nas obras premiadas ou em materiais de divulgação da empresa/veículo agraciado.

V-DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os integrantes dos Júris ficarão sujeitos ao presente edital.
5.2. O júri é soberano e suas decisões são irrecorríveis, desde que em concordância com o presente Edital.
5.3. O ato de inscrição implica conhecimento integral dos termos do presente Edital. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela CLL/SMC, observada a legislação pertinente.
5.4. Este edital será reavaliado anualmente pela comissão organizadora com base nas sugestões recebidas na edição anterior.ESTE ITEM PARECE-ME DESNECESSÁRIO E NÃO POSSUI RELAÇÃO COM O OBJETIVO ATUAL DO CONCURSO. SUGIRO A EXCLUSÃO.
5.5. Por se tratar de concurso público, qualquer pessoa interessada poderá pedir vistas ao processo de premiação do Prêmio Açorianos de Literatura através do acesso às atas das reuniões. Tal requerimento deverá ser encaminhado por escrito à Coordenação do Livro e Literatura, após a divulgação dos resultados finais.
5.6. O presente Edital poderá ser impugnado nos termos do art. 41, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura das inscrições. Os pedidos de impugnação deverão ser protocolados no Protocolo Central da PMPA (Rua Sete de Setembro nº 1123 - 2º andar. Centro de Porto Alegre). Telefone: (51) 3227 5288. Perderá o direito de impugnar o presente edital quem não o fizer no prazo previsto.
5.7. Da decisão da Organização do Concurso que inabilitar as inscrições apresentadas em desconformidade com o exigido, caberá recurso administrativo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da listagem de inscritos no DOPA. O referido recurso deverá ser protocolado no Protocolo Central da PMPA (Rua Sete de Setembro, nº 1123 - 2º andar. Centro de Porto Alegre). Telefone: 051- 3227.5288, sendo julgado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.8. Os prazos do Prêmio Açorianos de Literatura Adulta e Infantil, 19a edição, são os seguintes:
(a) Inscrições: 18 de junho a 13 de julho de 2012.
(b) Divulgação dos Finalistas: em dia a confirmar, durante a 57ª Feira do Livro de Porto Alegre.
(c) Premiação: Noite do Livro - 10 de dezembro de 2012.
(d) Endereço para inscrições: Centro Municipal de Cultura, Arte e Lazer Lupicínio Rodrigues - Coordenação do Livro e Literatura - Av. Érico Veríssimo, 307. Menino Deus. Porto Alegre – RS. CEP: 90160-181. Telefones: 3289 8072 /8071. Fax: 3289 8077
(e) E-mail: cll@smc.prefpoa.com.br
(f) Site: www.portoalegre.rs.gov.br/cultura/

Porto Alegre,08 de março de 2012.

Vinícius Brum
Secretário Municipal da Cultura, em exercício


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